No âmbito da competência genérica referida no artigo anterior, incumbe, especialmente, à DROP:
- a)Promover e coordenar todas as acções de planificação, construção e manutenção de edifícios públicos e monumentos;
- b)Planificar, coordenar, executar e fiscalizar as obras necessárias à satisfação e resolução dos problemas que com a hidráulica se relacionem;
- c)Coordenar, executar e fiscalizar as obras do sector escolar e proceder à definição, aquisição, gestão e manutenção do respectivo equipamento;
- d)Programar e coordenar a utilização e assegurar a manutenção de todos os equipamentos e viaturas ao serviço da SRES.