- 1 -O Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes exerce a tutela sobre os seguintes serviços personalizados ou autónomos:
- a)Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC);
- b)Direcção Regional de Aeroportos (DRA).
- 2 -O Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes exerce, ainda, as competências no âmbito da função accionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente às empresas e associação seguintes:
- a)Horários do Funchal, S. A.;
- b)VIALITORAL, S. A.;
- c)Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A. (ANAM, S. A.);
- d)Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A. (APRAM, S. A.);
- e)Companhia do Caminho de Ferro do Monte, S. A.;
- f)Cimentos Madeira, Lda.;
- g)Associação Portuária da Madeira - Empresa de Trabalho Portuário, E. T. P.
Artigo 5.º — Organismos autónomos e empresas participadas
Vigente desde: 11/05/2001
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