- 1 -A DSPMEM compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Materiais e Equipamento;
- b)Divisão de Assistência e Manutenção Mecânica.
- 2 -Compete à Divisão de Materiais e Equipamento a orientação e coordenação dos armazéns de materiais indiferenciados, bem como programar e coordenar a utilização do equipamento e contabilizar os custos da sua utilização.
- 3 -Compete à Divisão de Assistência e Manutenção Mecânica o planeamento da manutenção preventiva e de reparação de todo o equipamento mecânico e de novas montagens e a contabilização dos respectivos custos.
- 4 -A DSPMEM compreende o Departamento Administrativo do Parque de Materiais e Equipamento Mecânico, abreviadamente designado por DAPMEM.
- 5 -O DAPMEM é o serviço de apoio administrativo e logístico da Direcção de Serviços do Parque de Materiais e Equipamento Mecânico, competindo-lhe, nomeadamente, classificar, registar, distribuir e encaminhar o expediente da DSPMEM, colaborar com a DSOC na cabimentação e processamento das despesas necessárias ao exercício das atribuições da Direcção de Serviços e prestar aos serviços da DSPMEM o demais apoio administrativo que lhe for superiormente determinado.
- 6 -O DAPMEM compreende a Secção de Expediente.
Artigo 53.º — Estrutura
Vigente desde: 11/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2001