- 1 -O GSR é constituído por um chefe do Gabinete, dois adjuntos do Gabinete e dois secretários pessoais.
- 2 -O GSR é dirigido pelo chefe do Gabinete, na directa dependência do Secretário Regional.
- 3 -Compete, genericamente, ao chefe do Gabinete:
- a)Representar o Secretário Regional nos actos de carácter não estritamente pessoal;
- b)Estabelecer a ligação da SRES com outros departamentos governamentais;
- c)Assegurar o expediente normal do Gabinete;
- d)Coligir as informações respeitantes ao andamento dos serviços e assegurar o funcionamento harmonioso de todos eles;
- e)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho e assegurar a transmissão ao exterior e aos serviços dos despachos, ordens e instruções do Secretário Regional;
- f)Coordenar a divulgação de instruções, circulares ou outras normas de carácter genérico destinadas aos serviços da SRES ou sob tutela do Secretário Regional;
- g)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Secretário Regional.
- 4 -O chefe do Gabinete será substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dos adjuntos do Gabinete, a designar.
- 5 -Aos adjuntos do Gabinete compete prestar ao Secretário Regional o apoio técnico que lhes for determinado.
- 6 -Pode ser destacado ou requisitado, nos termos da lei, para apoio ao Gabinete, o pessoal técnico, administrativo e auxiliar reputado necessário.
- 7 -Por despacho do Secretário Regional, podem ser nomeados especialistas para prestar colaboração ao Gabinete, no âmbito da realização de estudos, trabalhos ou missões de carácter eventual ou extraordinário.
- 8 -Para assuntos interdepartamentais, podem ser nomeados, nos termos da lei, conselheiros técnicos, os quais serão, para todos os efeitos, equiparados a adjuntos do Gabinete.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 11/05/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2001