- 1 -O GIG é o serviço destinado a coordenar a informação geográfica ou geograficamente referenciável de âmbito regional, bem como a execução dos trabalhos de cartografia, topografia e desenho necessários à concretização de empreendimentos por parte dos diversos departamentos da SRES.
- 2 -O GIG é equiparado, para todos os efeitos legais, a direcção de serviços.
Artigo 72.º — Natureza
Vigente desde: 11/05/2001
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Em vigor desde 11/05/2001