- 1 -Na directa dependência do director regional funciona o Núcleo Administrativo.
- 2 -São atribuições do NA:
- a)Assegurar o encaminhamento e controlo de todo o expediente interno da DROT;
- b)Assegurar a conservação de toda a informação, bem como dos meios informáticos, garantindo a sua adaptação às necessidades da DROT;
- c)Colaborar com a DSPA na gestão do pessoal da DROT;
- d)Prestar apoio aos serviços da Direcção Regional, nas áreas de economato e contabilidade, em colaboração com a DSPA e a DSOC.
- 3 -O NA é dirigido por um chefe de núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
- 4 -O NA compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Apoio Administrativo;
- b)Secção de Expediente Interno;
- c)Secção de Contra-Ordenações.
DIVISÃO XIII
Direcção Regional de Transportes Terrestres
Artigo 74.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 11/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2001