- 1 -O GTA é o serviço técnico e administrativo de apoio ao director regional.
- 2 -São atribuições do GTA:
- a)Proceder a estudos e analises do tráfego rodoviário terrestre regional, estabelecendo planos para o seu ordenamento e controlo, em colaboração com as diversas entidades públicas;
- b)Elaborar estudos de procura de transportes de passageiros e mercadorias, respectivos custos e ordenamento;
- c)Coordenar o serviço de apoio administrativo e logístico da DRTT;
- d)Proceder ao acompanhamento, ao estudo e à apresentação de medidas em matéria da organização e do funcionamento interno da DRTT.
Artigo 79.º — Atribuições
Vigente desde: 11/05/2001
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Em vigor desde 11/05/2001