- 1 -A DSV compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Viação;
- b)Divisão de Contra-Ordenações;
- c)Divisão de Prevenção Rodoviária.
- 2 -Compete à Divisão de Viação:
- a)Assegurar a realização dos exames aos candidatos a condutores e dos exames especiais aos condutores de veículos;
- b)Promover a uniformização dos critérios de avaliação de instruendos, definindo as formas de intervenção dos inspectores de viação;
- c)Assegurar o procedimento administrativo relativo ao licenciamento de escolas de condução;
- d)Fiscalizar e vistoriar as condições das instalações, apetrechamento e organização das escolas de condução e do ensino ministrado, bem como instaurar processos de inquérito e levantar autos por infracção ao regime jurídico do ensino da condução;
- e)Realizar os cursos de formação de instrutores e subdirectores de escolas de condução e, posteriormente, assegurar a realização de exames e emissão das respectivas licenças;
- f)Assegurar o procedimento relativo ao licenciamento de veículos de instrução.
- 3 -Compete à Divisão de Contra-Ordenações:
- a)Coordenar o registo e a organização dos autos de notícia por contra-ordenação ao Código da Estrada, seus regulamentos e demais legislação aplicável em matéria de viação e de transportes terrestres cuja competência decisória seja da DRTT;
- b)Solicitar a intervenção das autoridades fiscalizadoras na instrução dos processos, nos termos da lei;
- c)Assegurar a realização de toda a tramitação processual anterior e posterior à decisão do director regional;
- d)Coordenar a execução das decisões dos processos de contra-ordenação ou ordenar a sua execução junto do tribunal competente, assim como admitir o pagamento diferido ou em prestações;
- e)Acompanhar os processos judiciais em sede de recurso das decisões relativas aos processos de contra-ordenação;
- f)Coordenar a execução das penas acessórias ou das medidas de segurança de inibição de conduzir determinadas em processo crime;
- g)Coordenar o registo das sentenças relativas aos crimes praticados no exercício da condução;
- h)Coordenar o registo das decisões administrativas definitivas ou das decisões judiciais dos processos de contra-ordenação;
- i)Solicitar a apreensão de títulos de condução às autoridades fiscalizadoras;
- j)Participar criminalmente junto do tribunal competente nos casos de incumprimento em matérias da competência da Divisão, quando a lei comine tal consequência.
- 4 -Compete à Divisão de Prevenção Rodoviária:
- a)Estudar as causas e factores intervenientes nos acidentes de trânsito, quer em sede de comportamento dos utentes na via pública, quer ao nível da análise dos locais ou zonas de acumulação de acidentes;
- b)Propor as medidas que deverão ser adoptadas e, posteriormente, acompanhar e estudar a eficácia das mesmas;
- c)Conceber, planear, executar ou acompanhar a execução de campanhas de sensibilização para a prevenção e segurança rodoviária.
- 5 -A DSV compreende ainda o Departamento Administrativo dos Serviços de Viação, abreviadamente designado por DASV.
- 6 -O DASV é o serviço ao qual compete prestar o apoio administrativo que assegure o normal funcionamento da direcção de serviços e respectivas divisões, nomeadamente na organização dos processos relativos a instruendos e condutores, na instrução dos autos de notícia de contra-ordenações e na execução de campanhas de sensibilização para a prevenção e segurança rodoviárias.
- 7 -O DASV compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Condutores;
- b)Secção de lnstruendos;
- c)Secção da Base de Dados dos Condutores;
- d)Secção de Execução de Penas e do Cadastro do Condutor.
Artigo 83.º — Estrutura
Vigente desde: 11/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2001