- 1 -A DSTT é o serviço de coordenação e promoção das medidas necessárias à prossecução de uma eficiente organização e funcionamento dos transportes terrestres na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -São atribuições da DSTT:
- a)Coordenar as acções relativas às áreas dos transportes terrestres, inspecções e homologações e garantir a necessária articulação entre as respectivas divisões;
- b)Coordenar o desenvolvimento do exercício da indústria de transporte público rodoviário de passageiros por meio de veículo com mais de nove lugares, assegurar o licenciamento da actividade e, ainda, garantir uma adequada organização do mercado de transportes não regulares;
- c)Coordenar o processo de homologação de cursos de formação de motorista de táxi, assim como o respectivo processo de certificação profissional para acesso à profissão;
- d)Assegurar o processo de autorização para exercício da indústria de automóveis de aluguer sem condutor;
- e)Coordenar o processo de licenciamento para acesso à actividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, acompanhar o seu desenvolvimento e a organização do mercado;
- f)Proceder à matrícula dos veículos automóveis, assim como ordenar o seu cancelamento;
- g)Assegurar a emissão dos livretes dos veículos;
- h)Promover uma eficiente interligação dos serviços com os centros privados de inspecção periódica de veículos;
- i)Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
Artigo 84.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 11/05/2001
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