- 1 -A DSTT compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Transportes Terrestres;
- b)Divisão de Homologações e Inspecções.
- 2 -Compete à Divisão de Transportes Terrestres:
- a)Licenciar os veículos a afectar à indústria de transporte público rodoviário de passageiros;
- b)Organizar e instruir os processos relativos à emissão de certificado para transportes nacionais por conta própria;
- c)Realizar o processo de licenciamento para acesso ao mercado de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem;
- d)Assegurar o licenciamento para o exercício da indústria de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, em veículos turísticos e em veículos isentos de distintivo e cor padrão;
- e)Assegurar a realização de exames para reconhecimento de capacidade profissional para efeito de acesso às actividades de transporte público rodoviário de passageiros, de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros e de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem;
- f)Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis aos diversos sectores de actividade económica na área dos transportes terrestres.
- 3 -Compete à Divisão de Homologações e Inspecções:
- a)Homologar veículos automóveis, reboques ou ciclomotores;
- b)Aprovar marcas, modelos, componentes e acessórios;
- c)Assegurar a realização dos diversos tipos de inspecções que estejam cometidas à DRTT;
- d)Estabelecer regras e zelar pela uniformidade de critérios nos actos de inspecção de veículos;
- e)Verificar e acompanhar a instalação e o apetrechamento dos centros de inspecção de veículos e, posteriormente, fiscalizar o seu funcionamento;
- f)Prestar a devida informação técnica aos centros de inspecção periódica necessária à correcta execução das inspecções;
- g)Atribuir autorizações especiais de circulação e passagem de licenças aos veículos sujeitos a inspecção prévia;
- h)Executar peritagens e emitir pareceres técnicos.
- 4 -A DSTT compreende, ainda, as seguintes secções:
- a)Secção dos Transportes Terrestres de Passageiros;
- b)Secção dos Transportes Terrestres de Mercadorias;
- c)Secção de Veículos.
DIVISÃO XIV
Órgãos consultivos
Artigo 85.º — Estrutura
Vigente desde: 11/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2001