- 1 -O Conselho Regional do Equipamento Social e Transportes, abreviadamente designado por conselho, é um órgão de consulta do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, no respeitante às grandes linhas de orientação da política da SRES nos domínios da respectiva actuação.
- 2 -O Conselho tem como vogais permanentes os directores regionais de Estradas, de Obras Públicas, de Ordenamento do Território e de Transportes Terrestres, o director do Laboratório Regional de Engenharia Civil, um representante dos conselhos de administração das sociedades anónimas Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A., Horários do Funchal, S. A., VIALITORAL, S. A., e o representante da Região Autónoma da Madeira no conselho de gerência da sociedade por quotas Cimentos Madeira, Lda., e no conselho de administração da Associação Portuária da Madeira - Empresa de Trabalho Portuário, E. T. P.
- 3 -O Conselho reúne sob a presidência do Secretário Regional, que o convocará.
- 4 -Podem tomar parte nas reuniões do Conselho os directores de serviços, chefes de divisão e técnicos da SRES, bem como outras entidades que o Secretário Regional tiver por convenientes.
Artigo 86.º — Natureza e composição
Vigente desde: 11/05/2001
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Em vigor desde 11/05/2001