- 1 -O pessoal da SRES é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal de informática;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal de chefia;
- g)Pessoal administrativo;
- h)Pessoal auxiliar;
- i)Pessoal operário.
- 2 -Os quadros de pessoal da SRES são os constantes do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -O quadro de pessoal dos Serviços Dependentes do Secretário Regional (SDSR) engloba o pessoal dos serviços adstritos ao Gabinete do Secretário Regional e os organismos e serviços referidos nas alíneas b) a i) do artigo 4.º
Artigo 87.º — Classificação e quadros de pessoal
Vigente desde: 11/05/2001
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Em vigor desde 11/05/2001