- 1 -A estrutura das remunerações das carreiras e categorias referidas nos artigos 92.º e 93.º, n.º 1, é a constante do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, exceptuando-se a do auxiliar técnico, que segue o disposto no anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no presente diploma, o regime retributivo do pessoal da SRES é o constante do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação e regulamentação complementares.
Artigo 95.º — Estrutura das remunerações
Vigente desde: 11/05/2001
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Em vigor desde 11/05/2001