Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro, que consagra a orgânica do Instituto do Vinho da Madeira
O artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/99/M, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 22.º
Estatuto dos membros da direcção do IVM
- 1 -O presidente e os vice-presidentes da direcção do IVM são equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director regional e a subdirectores regionais.
- 2 -...
É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/99/M, de 30 de Novembro, um artigo 21.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 21.º-A
Carreira de coordenador
- 1 -A carreira de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.
- 2 -O recrutamento para as categorias referidas no número anterior far-se-á da seguinte forma:
- a)De entre coordenadores com três anos na respectiva categoria, para a categoria de coordenador especialista;
- b)De entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa, para a categoria de coordenador.
- 3 -Esta carreira é remunerada de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto.
- 4 -Os lugares de chefe de secção a que se reporta a alínea b) do n.º 2 serão extintos à medida que os seus titulares sejam recrutados para a categoria de coordenador.
O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/99/M, de 30 de Novembro, é substituído pelo constante do anexo ao presente diploma.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Janeiro de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 5 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Instituto do Vinho da Madeira
(ver quadro no documento original)