O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Janeiro de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 5 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Instituto do Vinho da Madeira
(ver quadro no documento original)