O pessoal dos quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Velas e Calheta transita para o quadro anexo ao presente diploma, mediante lista nominativa, que será homologada pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais e publicada na 2.ª série do Jornal Oficial.
Artigo 40.º — Transição do pessoal
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003