- 1 -A Direcção de Serviços de Investimentos do Sector Público Administrativo, adiante abreviadamente designada por DSISPA, é a unidade orgânica da DRPF incumbida de realizar a supervisão e a apreciação dos programas e projectos incluídos no PIDDAR.
- 2 -Compete à DSISPA:
- a)Participar no processo de definição do enquadramento e da estratégia da política de investimento público;
- b)Promover a eficiência de aplicação dos dinheiros públicos na execução da política de desenvolvimento adoptada;
- c)Promover estudos metodológicos para a definição dos critérios de programação dos investimentos públicos;
- d)Participar na elaboração de estudos no campo do investimento público face às tendências prováveis da evolução económico-social, recolhendo, sistematizando e analisando a informação disponível nesta área;
- e)Colaborar com os órgãos de gestão, acompanhamento e controlo das intervenções operacionais que impliquem a afectação de meios financeiros ao programa de investimentos;
- f)Coordenar os trabalhos de preparação e elaboração da proposta técnica do PIDDAR;
- g)Coordenar a elaboração dos relatórios de execução do PIDDAR.
- 3 -A DSISPA é dirigida por um director de serviços.
- 4 -A DSISPA compreende a Divisão de Elaboração, Acompanhamento e Controlo de Execução do PIDDAR.
Artigo 12.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 29/03/2004
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Em vigor desde 29/03/2004