À Divisão de Finanças (DF) compete:
- a)Assegurar os procedimentos relativos à negociação e contratação de operações de financiamento respeitantes à gestão da dívida pública directa;
- b)Apreciar as operações de financiamento dos serviços que gozam de autonomia administrativa e financeira, bem como as demais operações que concorram para os limites anuais de endividamento líquido da Região;
- c)Acompanhar a actualização dos recursos provenientes do Orçamento do Estado e o cumprimento do disposto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas no que àqueles respeitar.