Aprova a orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Finanças
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Finanças, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2001/M, de 21 de Agosto.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Fevereiro de 2004.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 4 de Março de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Finanças
Natureza e missão
Atribuições
São atribuições da DRPF:
a) Analisar a evolução económico-social mundial em geral e comunitária e nacional em particular e acompanhar os estudos de prospectiva realizados no âmbito respectivo;
b) Analisar e acompanhar a evolução económica e social da Região, identificando os principais estrangulamentos e estudando as perspectivas de desenvolvimento da Região, em estreita ligação com outros serviços da administração regional e com entidades interessadas e vocacionadas para o estudo dos problemas de desenvolvimento regional sustentável;
c) Desenvolver os estudos necessários à fundamentação e formulação de propostas relativas às grandes linhas de estratégia de desenvolvimento, integrando e articulando as políticas sectoriais e espaciais, em ordem à preparação dos planos regionais;
d) Coordenar e elaborar a versão final dos planos regionais, articulando as acções nele previstas em colaboração com organismos das diversas secretarias regionais e com outras entidades envolvidas;
e) Coordenar o processo de preparação dos planos de médio prazo e anuais;
f) Acompanhar a implementação da política de desenvolvimento económico e social e proceder à avaliação das suas repercussões sectoriais e espaciais;
g) Preparar e elaborar a proposta técnica do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Regional (PIDDAR) e proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução;
h) Preparar o enquadramento dos planos e programas sectoriais de desenvolvimento económico e avaliar o seu impacte sócio-económico;
i) Propor medidas de apoio à actividade económica no âmbito da Região e promover, acompanhar e controlar a sua aplicação;
j) Estabelecer a necessária ligação aos organismos de planeamento do desenvolvimento regional e cooperar com outras entidades no domínio das suas actividades;
l) Assegurar a representação da Região nos órgãos de planeamento de âmbito nacional;
m) Contribuir, nas áreas de actuação da Secretaria Regional, para a definição e execução das políticas em matéria de assuntos europeus e de relações internacionais;
n) Promover a cooperação com o serviço regional de estatística, tendo em vista o desenvolvimento de planos de actividade estatística com interesse para a Região;
o) Assegurar o funcionamento de um serviço de documentação ao qual incumbirá recolher e manter actualizada a documentação e informação técnica necessária à actividade da DRPF;
p) Promover a difusão de estudos e trabalhos elaborados no âmbito da competência da DRPF ou com a sua colaboração;
q) Contribuir para a definição e controlo da política financeira regional, estudando e propondo todas as medidas necessárias à sua execução;
r) Propor medidas de acompanhamento, controlo e aperfeiçoamento do sistema de liquidação e cobrança das receitas tributárias que, nos termos da lei, são pertença da Região;
s) Coordenar as operações relativas à emissão de títulos e gestão da dívida pública regional directa e indirecta;
t) Instruir e acompanhar os processos de concessão de garantias da Região e fiscalizar as entidades beneficiárias, nos termos da lei;
u) Efectivar e controlar as operações activas e as operações de administração dos activos financeiros da Região;
v) Recuperar créditos decorrentes das operações de intervenção financeira;
x) Propor medidas de apoio financeiro às autarquias locais da Região e acompanhar a sua situação económico-financeira e contabilística, nos termos da legislação em vigor;
z) Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos fluxos monetários da Região com o restante território nacional e com o estrangeiro e a respectiva contabilização;
aa) Assegurar o controlo da movimentação e utilização dos fundos da Região;
ab) Transmitir instruções de carácter geral e obrigatório sobre matérias da sua competência a todos os serviços regionais;
ac) Exercer todas as demais atribuições que lhe forem expressamente cometidas por diploma regional ou que decorram do normal exercício das suas funções.
Da Direcção Regional
Serviços e unidades orgânicas
A DRPF compreende os seguintes serviços e unidades orgânicas:
Serviços de concepção e apoio
Natureza e atribuições
Natureza e atribuições
Natureza e atribuições
O Centro de Documentação (CED) é o serviço de apoio informativo e documental da DRPF, é chefiado por um chefe de secção e compete-lhe:
Direcções de serviços
A DRPF compreende as seguintes direcções de serviços:
Natureza e atribuições
Divisão de Planeamento
À Divisão de Planeamento (DP) compete:
Natureza e atribuições
Divisão de Elaboração, Acompanhamento e Controlo da Execução do PIDDAR
À Divisão de Elaboração, Acompanhamento e Controlo da Execução do PIDDAR (DEACEP) compete:
Natureza e atribuições
Divisão de Finanças
À Divisão de Finanças (DF) compete:
Natureza e atribuições
Divisão de Garantias
À Divisão de Garantias (DG) compete:
Divisão de Apoios e Património Financeiro
À Divisão de Apoios e Património Financeiro (DAPF) compete:
Natureza e atribuições
Divisão de Estudos e Análise Financeira Autárquica
À Divisão de Estudos e Análise Financeira Autarquica (EAFA) compete:
Divisão de Cooperação Técnica e Financeira
À Divisão de Cooperação Técnica e Financeira (DCTF) compete:
Natureza e atribuições
Quadro de pessoal
Regime
O regime aplicável ao pessoal da DRPF é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Carreira de tesoureiro-chefe
O recrutamento para a carreira de tesoureiro-chefe far-se-á, mediante concurso, de entre:
Carreira de coordenador
Remuneração
As escalas salariais e o desenvolvimento indiciário das carreiras e categorias específicas da administração regional, designadamente chefe de departamento, tesoureiro-chefe e coordenador (SRPF), constam do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 30 de Setembro de 1999.
Conteúdo funcional
A descrição do conteúdo funcional das carreiras e categorias a que se refere o artigo anterior é a que consta do mapa anexo ao presente diploma.
Concursos e estágios pendentes
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)