- 1 -Os serviços de concepção e apoio da DRPF são os seguintes:
- a)O Gabinete Jurídico;
- b)O Departamento Administrativo;
- c)O Centro de Documentação.
- 2 -Os serviços a que se refere o número anterior funcionam na estrita dependência do director regional.
Artigo 5.º — Serviços de concepção e apoio
Vigente desde: 29/03/2004
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