Na aplicação prática do Regulamento, considera-se que:
- a)No n.º 7 do artigo 6.º, as menções ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2000/A, de 19 de Maio, e ao Decreto Regional n.º 13/79/A, de 16 de Agosto, correspondem ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto;
- b)Sempre que numa mesma área haja sobreposição entre o regime previsto para os espaços agrícolas ou florestais, constante dos artigos 9.º e 10.º, e o regime previsto no artigo 19.º para as áreas identificadas na planta de condicionantes como Reserva Ecológica Regional, prevalece este último, sendo, designadamente, proibida a construção de edifícios;
- c)No n.º 9 do artigo 11.º, onde está «pendente de parecer favorável da Direcção Regional da Cultura» deve entender-se que está «sujeita ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto»;
- d)No n.º 2 do artigo 16.º, é aplicável a Lei n.º 16/2003, de 4 de Junho, que revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico, republicando-o;
- e)No artigo 24.º, deve entender-se que as zonas de protecção aí referidas são as que decorrem da aplicação do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto;
- f)Nos n.os 2 e 3 do artigo 24.º, as menções ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/97/A, de 14 de Abril, ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2000/A, de 19 de Maio, ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/83/A, de 12 de Abril, e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 32/96/A, de 13 de Julho, correspondem ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto;
- g)Sem prejuízo de outras condicionantes legais que sejam aplicáveis, a parte das áreas dos sítios PTJOR0013 e PTJOR0014 que se localiza dentro dos limites das Reservas Naturais Parciais do Pico das Caldeirinhas, dos Picos do Carvão e da Esperança e do Pico do Areeiro fica sujeita ao regime destas Reservas;
- h)Sem prejuízo de outras condicionantes legais que sejam aplicáveis, as áreas não abrangidas pelo n.º 1 do artigo 3.º nem pela alínea anterior ficam sujeitas ao estabelecido no regulamento para as classes de espaços que estão em sobreposição com cada área daqueles sítios.