Constituem servidões administrativas das infra-estruturas rodoviárias as constantes da secção II do capítulo IV do Decreto Legislativo Regional n.º 26/94/A, de 30 de Novembro.
Artigo 26.º — Infra-estruturas rodoviárias
Vigente desde: 23/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2005