Podem beneficiar dos apoios à manutenção da paisagem protegida da cultura da vinha do Pico todos os proprietários, possuidores ou detentores a qualquer título de vinhas em currais localizadas no interior da zona classificada como património mundial.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 09/02/2006
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Em vigor desde 09/02/2006