- 1 -Os interessados em beneficiar do presente regime de apoios podem apresentar, junto do Gabinete Técnico da Paisagem Protegida, o requerimento de candidatura, em modelo próprio a fornecer.
- 2 -Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Cópia da última declaração de colheita e produção relativa à última campanha vitivinícola, entregue no Serviço de Desenvolvimento Agrário da Ilha do Pico, tal como previsto no Regulamento (CE) n.º 1282/2001, da Comissão, de 28 de Junho;
- b)Documento comprovativo da propriedade, posse ou detenção a qualquer título da terra, devidamente actualizado;
- c)Cópia da candidatura apresentada no âmbito do POSEIMA, ao abrigo da Portaria n.º 85-A/2002, de 5 de Setembro, e ou das medidas agro-ambientais, ao abrigo da Portaria n.º 81/2003, de 9 de Outubro, nos casos em que tal se aplique;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, dos montantes pecuniários recebidos ao abrigo dos programas POSEIMA e ou agro-ambientais no ano da candidatura ou do ano anterior.
- 3 -As candidaturas são apresentadas anualmente, na última quinzena do mês de Novembro.
- 4 -Em cada um dos anos seguintes ao da formalização da candidatura o beneficiário deve confirmar ou rectificar as declarações constantes da mesma, mediante a apresentação de um novo formulário.
Artigo 4.º — Instrução de candidatura
Vigente desde: 09/02/2006
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Em vigor desde 09/02/2006