- 1 -O apoio previsto no presente diploma compreende os seguintes níveis:
- a)(euro) 3500/ha/ano, nos casos em que as áreas de vinha em currais estejam situadas no interior da zona classificada e as castas utilizadas sejam aptas à produção de VLQPRD «Pico», que não beneficiem e não preencham os requisitos legais para a obtenção de outros apoios;
- b)(euro) 2850/ha/ano, nos casos em que as áreas de vinha em currais estejam situadas no interior da zona classificada e as castas utilizadas sejam aptas à produção de outro tipo de vinho, que não beneficiem e não preencham os requisitos legais para a obtenção de outros apoios.
- 2 -Nos casos em que as áreas de vinha em currais que estejam situadas no interior da zona classificada beneficiem ou preencham os requisitos legais para a obtenção de outro tipo de apoios, mais precisamente subsídios concedidos ao abrigo das candidaturas ao POSEIMA e ou às medidas agro-ambientais, os valores destes serão abatidos aos montantes previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, não podendo o montante a apurar do apoio ser inferior a (euro) 2350/ha/ano.
Artigo 5.º — Apoios
Vigente desde: 09/02/2006
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