- 1 -O Gabinete Técnico procederá a um controlo administrativo dos requerimentos apresentados pelos viticultores, bem como de inspecção no local das superfícies objecto do apoio, até ao final da 2.ª quinzena do mês de Março.
- 2 -As propostas de aprovação das candidaturas são remetidas pela comissão directiva da paisagem protegida ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, o qual procederá à sua homologação no prazo de 30 dias úteis.
Artigo 7.º — Apreciação e aprovação de candidaturas
Vigente desde: 09/02/2006
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Em vigor desde 09/02/2006