Estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional para a manutenção da paisagem da cultura tradicional da vinha em currais na ilha do Pico no interior da área classificada como património mundial
Objecto e âmbito
O presente diploma estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional para a manutenção da paisagem da cultura tradicional da vinha em currais na ilha do Pico no interior da área classificada como património mundial, conforme delimitada no anexo I do presente diploma, do qual é parte integrante.
Regime de apoios
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios à manutenção da paisagem protegida da cultura da vinha do Pico todos os proprietários, possuidores ou detentores a qualquer título de vinhas em currais localizadas no interior da zona classificada como património mundial.
Instrução de candidatura
Apoios
Pagamento e publicitação
Apreciação e aprovação de candidaturas
Cumprimento dos compromissos
Reembolso dos apoios
A falta de cumprimento do contrato obriga o beneficiário a reembolsar à Região Autónoma dos Açores todo o montante já processado, acrescido de juros legais.
Extinção dos compromissos
Incumprimento temporário dos compromissos
Transmissão da unidade de produção
Período excepcional de candidaturas
Excepcionalmente, nos 20 dias após a entrada em vigor do presente diploma, será reaberto o período de candidaturas previsto no n.º 3 do artigo 4.º do presente diploma.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Revogação
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 15 de Dezembro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Janeiro de 2006.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
(ver planta no documento original)