A entrada em vigor e a validade dos mapas de horários de trabalho dependem da sua conformidade com as disposições legais e convencionais aplicáveis em matéria de duração de trabalho, bem como do cumprimento das formalidades previstas no presente diploma e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º — Entrada em vigor e validade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/M - 1.ª Série(21/12/2012)
Original
Em vigor de 16/06/2006 a 31/12/2012