Artigo 7.º
Entrada em vigor e validade
Redação registada como em vigor em 16/06/2006.
Esta redação foi substituída em 01/01/2013. Ver a versão consolidada
A entrada em vigor e a validade dos mapas de horários de trabalho dependem da sua conformidade com as disposições legais e convencionais aplicáveis em matéria de duração de trabalho, bem como do cumprimento das formalidades previstas no presente diploma e demais legislação aplicável.