- 1 -A Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG, assegura, em geral, o registo e expedição da correspondência, a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e informáticos do Gabinete e dos serviços dependentes.
- 2 -O director de serviços de Apoio à Gestão é um cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
- 3 -À DSAG compete, em especial:
- a)Assegurar o registo e expedição da correspondência geral;
- b)Elaborar o orçamento, em articulação com a DSJ e acompanhar a respectiva execução;
- c)Executar os procedimentos de aquisição necessários e efectuar o cadastro patrimonial dos bens móveis;
- d)Executar os procedimentos relativos à gestão dos recursos humanos, mantendo o adequado registo biográfico;
- e)Assegurar a gestão dos recursos materiais e informáticos.
- 4 -A DSAG integra:
- a)O Departamento de Pessoal;
- b)O Departamento de Contabilidade;
- c)A Secção de Registo de Correspondência.
- 5 -À Secção de Registo de Correspondência, abreviadamente designada por SR, compete proceder às operações manuais e electrónicas de registo e expedição da correspondência geral do Gabinete e serviços dependentes.
- 6 -Os serviços a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 4 são dirigidos por funcionários com a categoria de chefe de departamento.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Apoio à Gestão
Vigente desde: 08/11/2007
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Em vigor desde 08/11/2007