- 1 -Ao Departamento de Coordenação Administrativa, abreviadamente designado por DCA, compete:
- a)Proceder à recepção da correspondência geral e assegurar a coordenação dos respectivos circuitos e arquivo;
- b)Prestar apoio administrativo à articulação do Gabinete com os serviços dependentes e com os serviços da administração directa e indirecta da SRAS;
- c)Assegurar o atendimento ao público;
- d)Compilar, arquivar e divulgar, mantendo actualizados, ficheiros de legislação e jurisprudência;
- e)Garantir o apoio administrativo à prossecução das atribuições da DSJ.
- 2 -O DCA é dirigido por um funcionário com a categoria de chefe de departamento.
- 3 -O DCA integra:
- a)A Secção de Documentação;
- b)A Secção de Apoio Geral.
- 4 -À Secção de Documentação, abreviadamente designada por SD, compete compilar, arquivar e divulgar, mantendo actualizados, ficheiros de legislação e jurisprudência, bem como prestar informação e o apoio solicitados pelo Gabinete e serviços dependentes.
- 5 -À Secção de Apoio Geral, abreviadamente designada por SAG, compete:
- a)Proceder à distribuição interna da correspondência geral e ao respectivo arquivo e gestão de documentos pendentes;
- b)Prestar funções de atendimento ao público;
- c)Dar apoio administrativo às atribuições do DCA.
Artigo 9.º — Departamento de Coordenação Administração
Vigente desde: 08/11/2007
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Em vigor desde 08/11/2007