São atribuições da SRAS:
- a)Assegurar as acções necessárias à formulação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, segurança social e protecção civil;
- b)Exercer, em relação aos serviços e instituições públicos das áreas da saúde, segurança social e protecção civil, funções de direcção, regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento, avaliação, auditoria e inspecção, nos termos da lei;
- c)Exercer funções de regulamentação, inspecção e fiscalização relativamente às actividades desenvolvidas pelo sector privado, no domínio da saúde, da segurança social e protecção civil, incluindo os profissionais neles envolvidos, nos termos da lei.