- 1 -A avaliação dos documentos de arquivo respeita à determinação do seu valor para efeitos da respectiva conservação permanente ou eliminação, findo o cumprimento dos respectivos prazos legais de conservação.
- 2 -Os prazos de conservação dos documentos são contados a partir da respectiva data de produção ou recepção e, na sua falta, da data final dos processos ou dos documentos integrados em colecção, dos registos ou da constituição dos dossiers.
Artigo 8.º — Avaliação e selecção
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