- 1 -Na prossecução da sua missão, são atribuições da DREP:
- a)Promover e coordenar todas as acções conducentes à planificação, construção, ampliação, remodelação, conservação e manutenção dos edifícios públicos a cargo do sector;
- b)Promover e assegurar acções de valorização ou reabilitação, conservação e restauro de monumentos nacionais ou outros considerados de interesse regional, em articulação com outros organismos competentes;
- c)Coordenar e promover a fiscalização das obras, no âmbito da sua actuação;
- d)Planificar e coordenar a aquisição, gestão e manutenção do equipamento para edifícios públicos.
- 2 -A DREP é dirigida por um director regional, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 13.º — Atribuições
Vigente desde: 21/04/2008
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Em vigor desde 21/04/2008