Compete ao auditor da ARES:
- a)Superintender e coordenar os serviços, distribuindo o pessoal em função das respectivas especialidades e dos prazos de duração das acções de auditoria e acompanhamento;
- b)Submeter a aprovação superior o plano anual de auditorias;
- c)Propor superiormente a instauração de procedimentos sancionatórios em resultado de acções de auditoria.