- 1 -As áreas de floresta de produção correspondem aos actuais povoamentos de Cryptomeria japonica instalados na bacia hidrográfica da lagoa do Caiado.
- 2 -Nas áreas de floresta de produção, o corte selectivo e o desbaste pelas entidades competentes só é admissível em acções planeadas de combate à proliferação de espécies invasoras ou em operações de manutenção dos povoamentos existentes.
- 3 -As acções previstas no número anterior em nenhuma circunstância poderão envolver a mobilização do solo e a abertura de novos acessos e caminhos.
- 4 -Tendencialmente e sempre que for viável em termos técnicos, os cobertos florestais de produção referidos no n.º 1 devem dar lugar a cobertos de protecção recorrendo a espécies autóctones da Região.
- 5 -Na área de intervenção do POBHLP, fica interdita a instalação de novos povoamentos florestais de produção.
Artigo 15.º — Floresta de produção
Vigente desde: 05/06/2009
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Em vigor desde 05/06/2009