- 1 -Os caminhos de acesso às lagoas correspondem às vias de comunicação terrestre já existentes que asseguram uma aproximação visual dos planos de água, permitindo o acesso automóvel e ou a deslocação pedonal às suas margens.
- 2 -Nos caminhos de acesso às lagoas são permitidas operações de manutenção e de requalificação das vias de circulação, bem como outras acções que favoreçam ou promovam o sistema de vistas.
Artigo 22.º — Caminhos de acesso à lagoa
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