A Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, adiante designada por DRCIE, é um serviço central da administração directa da Região Autónoma da Madeira, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/M, de 4 de Julho, que aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 03/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2009