- 1 -Os beneficiários de subsistema têm direito à emissão do Vale Saúde, nos termos do presente diploma.
- 2 -No caso previsto no número anterior, as despesas associadas ao Vale Saúde, nomeadamente os custos com a cirurgia, exames e tratamentos com ela relacionados, deslocações e estadas, são facturadas pelo hospital ao respectivo subsistema.
Artigo 10.º — Beneficiários de subsistemas
Vigente desde: 07/04/2010
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Em vigor desde 07/04/2010