Regulamenta a emissão, atribuição e gestão do Vale Saúde, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2009/A, de 30 de Novembro
Objecto
O presente diploma regulamenta a emissão, atribuição e gestão do Vale Saúde, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2009/A, de 30 de Novembro.
Atribuição e emissão
Gestão
Direitos dos beneficiários
Para efeitos do disposto no presente diploma, são direitos dos beneficiários:
Deveres do utente
Para efeitos do presente diploma, os beneficiários estão obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres:
Envio
Aceitação
Impossibilidade de utilização
Deslocações interilhas ou para o continente
No caso de necessidade de deslocação interilhas ou para o continente do beneficiário para efeitos de realização da intervenção cirúrgica e actos com ela relacionados, o pagamento das despesas com deslocações e estadas do beneficiário e respectivo acompanhante deve ser realizado ao abrigo do regulamento de deslocações de doentes em vigor na Região Autónoma dos Açores.
Beneficiários de subsistemas
Cabimento
Os encargos decorrentes da emissão do Vale Saúde estão limitados ao valor inscrito no orçamento regional, para esse efeito, do ano a que se reportam.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 10 de Março de 2010.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Março de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.