- 1 -Para efeitos de aceitação do Vale Saúde, o beneficiário deve deslocar-se ao hospital ou, no caso de ilha sem hospital, ao centro de saúde da área da sua residência no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do Vale Saúde.
- 2 -O consentimento do beneficiário é prestado por escrito e entregue numa das unidades de saúde referidas no número anterior.
Artigo 7.º — Aceitação
Vigente desde: 07/04/2010
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Em vigor desde 07/04/2010