Aos trabalhadores do IGFSSA, IPRA, é aplicável o disposto no regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, com as adaptações à administração pública regional dos Açores.
Artigo 16.º — Regime aplicável
Vigente desde: 08/04/2011
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Em vigor desde 08/04/2011