São atribuições do IGFSSA, IPRA, designadamente:
- a)Colaborar na definição e adequação da política financeira da segurança social;
- b)Participar na elaboração do Plano Global da Segurança Social;
- c)Preparar o orçamento da segurança social da Região Autónoma dos Açores, apreciando, integrando e compatibilizando os orçamentos parcelares, e assegurar, coordenar e controlar a respectiva execução;
- d)Elaborar a conta da segurança social da Região Autónoma dos Açores, a submeter a aprovação dos órgãos competentes;
- e)Colaborar na definição dos procedimentos contabilísticos a adoptar no sistema da segurança social;
- f)Colaborar na verificação, acompanhamento, avaliação e informação, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, da actividade das instituições e serviços que integram o sistema de segurança social regional, no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
- g)Assegurar a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
- h)Promover, no âmbito da segurança social da Região Autónoma dos Açores, estudos e avaliações do património;
- i)Optimizar a gestão dos recursos financeiros da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
- j)Receber as contribuições e quotizações, assegurando e controlando a sua arrecadação, bem como a dos demais recursos financeiros consignados no orçamento da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
- k)Assegurar o abastecimento financeiro dos organismos, instituições e serviços com suporte no orçamento da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
- l)Assegurar a rendibilização de excedentes de tesouraria, nomeadamente mediante o recurso a instrumentos disponíveis no mercado;
- m)Assegurar a compensação financeira entre as instituições de segurança social;
- n)Exercer as demais atribuições previstas na lei.