- 1 -À Divisão de Gestão Financeira, Orçamento e Conta compete, em geral, a administração financeira e orçamental dos recursos financeiros do sistema de segurança social, de forma unificada e optimizada, assegurando a arrecadação das contribuições e dos demais recursos financeiros e o abastecimento financeiro das instituições e serviços do sistema, designadamente:
- a)Elaborar indicadores de gestão com base nas demonstrações financeiras;
- b)Assegurar o relacionamento entre as instituições bancárias e o IGFSSA, IPRA;
- c)Garantir o controlo e a gestão dos recursos financeiros e promover, coordenar e executar todas as acções referentes à gestão dos fluxos financeiros do IGFSSA, IPRA;
- d)Planear e controlar a gestão das disponibilidades financeiras, através da gestão de tesouraria e dos acordos celebrados com as instituições financeiras;
- e)Realizar o planeamento e controlo dos recebimentos e pagamentos, garantindo o ajustamento permanente entre as disponibilidades e as necessidades financeiras;
- f)Elaborar os projectos de orçamento da segurança social na Região Autónoma dos Açores;
- g)Preparar e elaborar a conta e os relatórios de exercício do IGFSSA, IPRA;
- h)Preparar o plano de actividade anual e plurianual;
- i)Promover, coordenar e executar todas as acções referentes à gestão orçamental do IGFSSA, IPRA;
- j)Controlar a execução do orçamento;
- k)Consolidar a conta da segurança social na Região Autónoma dos Açores;
- l)Assegurar a organização contabilística do IGFSSA, IPRA;
- m)Disponibilizar informação e elementos contabilísticos;
- n)Emitir parecer sobre transferências a efectuar para o IDSA;
- o)Acompanhar, sempre que solicitado, os processos relativos à concessão de subsídios, apoios ou incentivos suportados pela segurança social nos Açores a quaisquer entidades, nomeadamente às instituições particulares de solidariedade social, casas de povo ou entidades com escopo lucrativo, sem prejuízo de determinação diferente que por legislação ou pelo membro do Governo Regional da tutela venha sobre a matéria a ser fixada;
- p)Coordenar e elaborar pareceres, estudos, análises e estatísticas relativamente à sua área de intervenção;
- q)Participar em processos de auditoria financeira sempre que solicitado pelo conselho directivo ou pela tutela;
- r)Elaborar e centralizar a informação de suporte à monitorização da divisão face aos objectivos nucleares e operacionais decorrentes do plano de actividades e procedimentos definidos;
- s)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -Em matéria de controlo financeiro e acordos compete, em especial, à Divisão de Gestão Financeira, Orçamento e Conta:
- a)Efectuar e controlar o planeamento dos recebimentos e dos pagamentos;
- b)Analisar e processar os pedidos de financiamento, garantindo o abastecimento financeiro de acordo com as necessidades das instituições, sem prejuízo de determinação diferente que por legislação ou pelo membro do Governo Regional da tutela, venha sobre a matéria a ser fixada;
- c)Propor normas e procedimentos relativos ao funcionamento das tesourarias e à optimização dos respectivos fluxos financeiros, assegurando a informação de controlo que permita a correcção de situações anómalas;
- d)Identificar interactivamente os mecanismos que garantam a uniformidade de funcionamento das tesourarias do sistema de segurança social;
- e)Assegurar a gestão e contabilização de aplicações financeiras;
- f)Desenvolver o conhecimento do sistema financeiro e dos produtos e serviços;
- g)Assegurar as funções de controlo financeiro dos acordos bancários no âmbito da arrecadação da receita;
- h)Assegurar, no âmbito dos instrumentos de apoio, incentivos ou de cooperação de funcionamento e de subsídios eventuais ou de capital, o financiamento das instituições e entidades, bem como o controlo financeiro das atribuições, sem prejuízo de determinação diferente que por legislação ou pelo membro do Governo Regional da tutela venha sobre a matéria a ser fixada;
- i)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 3 -Em matéria de orçamento e conta compete, em especial, à Divisão de Gestão Financeira, Orçamento e Conta:
- a)Assegurar a contabilização dos processos de recebimento e depósito dos valores recebidos, bem como o seu registo nos sistemas próprios;
- b)Consolidar as demonstrações financeiras e orçamentais da Região Autónoma dos Açores e elaborar a Conta da Segurança Social e o respectivo relatório;
- c)Analisar a correcção e consistência das demonstrações financeiras apresentadas pelas instituições de segurança social da Região Autónoma dos Açores e executar as normas de fecho de contas aplicáveis a todas as instituições pertencentes ao perímetro de consolidação da segurança social;
- d)Elaborar propostas de desenvolvimento do sistema de informação financeira e acompanhar e validar a respectiva implementação;
- e)Assegurar o controlo e encerramento da conta de gerência do IGFSSA, IPRA, elaborando as respectivas demonstrações financeiras e orçamentais;
- f)Garantir a conformidade dos registos contabilísticos;
- g)Efectuar o registo contabilístico das diferentes fases do ciclo da despesa;
- h)Proceder à relevação contabilística das receitas e à contabilização de todos os valores entrados nas tesourarias das secções de process e nas instituições de segurança social;
- i)Proceder à reconciliação de saldos com as restantes instituições de segurança social;
- j)Proceder à reconciliação bancária;
- k)Proceder à restituição de contribuições a contribuintes e beneficiários;
- l)Assegurar a elaboração da proposta do orçamento da segurança social para a Região Autónoma dos Açores;
- m)Proceder à consolidação do orçamento e da respectiva execução, relativamente às instituições que fazem parte do perímetro de consolidação da segurança social na Região Autónoma dos Açores e elaborar o respectivo relatório;
- n)Acompanhar a execução do orçamento privativo do IGFSSA, IPRA, e propor alterações quando necessário;
- o)Elaborar proposta de reforço orçamental, quando necessário;
- p)Elaborar proposta de orçamento do IGFSSA, IPRA, a incluir no Orçamento da Região Autónoma dos Açores (ORAA);
- q)Assegurar a contabilização do orçamento inicial, do ORAA, e respectivas alterações orçamentais;
- r)Validar o controlo orçamental por orçamento;
- s)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 4 -A Divisão de Gestão Financeira, Orçamento e Conta compreende:
- a)O Núcleo de Controlo Financeiro e Acordos para o desempenho das competências previstas no n.º 2;
- b)O Núcleo de Orçamento e Conta para o desempenho das competências previstas no n.º 3.
- 5 -A Divisão de Gestão Financeira, Orçamento e Conta é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 6 -O Núcleo de Controlo Financeiro e Acordos e o Núcleo de Orçamento e Conta são coordenados por funcionários designados para o efeito através de deliberação do conselho directivo do IGFSSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro, ou por funcionários com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico.
Artigo 9.º — Divisão de Gestão Financeira, Orçamento e Conta
Vigente desde: 08/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2011