É aditado ao capítulo iii do Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2001/M, de 15 de Novembro, o artigo 16.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 16.º-A
Dotação de lugares de direcção
A dotação máxima dos cargos de direcção superior e de direcção intermédia do 1.º grau consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.