As alterações decorrentes da entrada em vigor do presente diploma são acompanhadas pela transição do pessoal afecto às áreas de actividade próprias do exercício das atribuições em matéria de urbanismo, litoral e ordenamento do território, nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2011/M, de 6 de Julho, mantendo-se os procedimentos de recrutamento de pessoal que existam nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 5.º
Artigo 8.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 26/07/2011
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Em vigor desde 26/07/2011