(Revogado a partir da entrada em vigor dos diplomas mencionados no artigo 6.º do diploma que introduz a primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2001/M, de 15 de Novembro, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma.)
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 26/07/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2011
Referências (2)
- Artigo 6.º
- Artigo 12.º
Referenciado por (16)
- Artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/M
- Artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/M
- Artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/M
- Artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/M
- Artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/M
- Artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/M
- Artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/M
- Artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/M
- Artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/M
- Artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/M
- Artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/M
- Artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/M
- Artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/M
- Artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/M
- Artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/M
- Artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/M