(Revogado a partir da entrada em vigor dos diplomas mencionados no artigo 6.º e com a aprovação do mapa de pessoal da DRAmb, nos termos dos artigos 10.º e 12.º, todos do diploma que introduz a primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2001/M, de 15 de Novembro.)
Artigo 17.º — Quadros
Vigente desde: 26/07/2011
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Em vigor desde 26/07/2011