A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, abreviadamente designada por SRAS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 01/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2012