Aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Natureza
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, abreviadamente designada por SRAS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.
Missão
A SRAS tem por missão definir a política regional nos sectores da saúde, segurança social, proteção civil, habitação, emprego, comunicação social, atividades económicas e defesa do consumidor, exercer as correspondentes funções normativas, promover a respetiva execução e avaliar os resultados.
Atribuições
São atribuições da SRAS:
Competências
Tipo de organização interna
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Composição
Serviços dependentes
Na estrutura nuclear, serão criadas duas direções de serviços, as quais serão aprovadas por portaria conjunta do Vice-Presidente do Governo Regional e dos membros do Governo Regional com a tutela das Finanças e dos Assuntos Sociais.
Fusão e reestruturação de serviços
Conselho Regional dos Assuntos Sociais
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior do 2.º grau, de direção intermédia do 1.º grau é a constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, incluindo-se ainda a dotação de lugares de chefe de departamento, dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Carreira de coordenador
Transição de pessoal e listas nominativas
Revogação
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 2/2004/M, de 18 de fevereiro, e 7/2007/M, de 8 de novembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de abril de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 11 de maio de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Cargos de direção intermédia do 1.º grau e chefes de departamento
(ver documento original)